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Breno Tessinari de Carvalho, Advogado
Breno Tessinari de Carvalho
Comentário · há 8 anos
Com a devida vênia, Sr. Siuko, existe sim a desconsideração inversa agora positivada na lei apontada pela Dra. Mas antes disso, o que havia era um construção dos estudiosos (que nós juristas chamamos de doutrina) e do conjunto das decisões judiciais (que chamamos de jurisprudência). Portanto, de um ceto tempo para ca, a desconsideração inversa passou a existir como medida de justiça ao abuso da personalidade jurídica pelos seus administradores.

Vencida esta etapa, vamos à esfera penal: como a desconsideração acontece para salvaguardar a pessoa jurídica de abusos, ou ainda, no caso da desconsideração inversa, proteger o credor de fraude, esta deveria ser tipificada, ou seja, descrita em lei penal para que fosse considerada crime, o que ao meu ver, ainda não existe. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica, seja convencional ou inversa, em raríssimos casos - como casos de lei consumerista ou em caso de dano ambiental - poderia alcançar um viés punitivo dentro da esfera penal.

Espero ter sido contundente e ter respondido ao seu questionamento. uma boa noite!
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Breno Tessinari de Carvalho, Advogado
Breno Tessinari de Carvalho
Comentário · há 8 anos
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Breno Tessinari de Carvalho, Advogado
Breno Tessinari de Carvalho
Comentário · há 8 anos
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